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Cidadania
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Ato administrativo que autoriza a realização de determinada atividade, obra ou intervenção que possa causar impacto ambiental, mediante o cumprimento das condições, medidas de controle e exigências estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
Documento emitido na fase inicial do empreendimento que avalia a viabilidade ambiental da atividade, estabelecendo os requisitos e condicionantes que deverão ser atendidos nas próximas etapas do licenciamento.
Modalidade de licenciamento destinada a empreendimentos ou atividades de menor potencial de impacto ambiental, com procedimento simplificado e requisitos proporcionais às características e aos riscos da atividade, conforme critérios definidos pelo órgão ambiental competente.
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com os projetos e condições ambientais aprovados pelo órgão competente, estabelecendo medidas e condicionantes para garantir a proteção do meio ambiente durante a implantação.
Autoriza o início e a continuidade da operação do empreendimento ou atividade, após a verificação do cumprimento das condições e exigências ambientais estabelecidas nas etapas anteriores do licenciamento.
Licença que reúne, em um único ato administrativo, as etapas necessárias para o licenciamento ambiental de determinado empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e exigências ambientais que deverão ser cumpridas pelo responsável.
Procedimento destinado à renovação da licença ambiental antes do término de sua validade, permitindo a continuidade regular da atividade mediante a verificação do cumprimento das condicionantes e das exigências ambientais estabelecidas pelo órgão competente.